quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Bloqueio de Telemarketing no Paraná

O consumidor do Estado do Paraná pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços(Telemarketing).
De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada.

Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.

Como fazer o bloqueio:
- Basta registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha(s), na abrangência do Estado do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, do
Procon/pr

A solicitação do bloqueio da(s) linha(s) telefônica(s) pode ser feita pela internet, no portal do PROCON/PR, www.procon.pr.gov.br/ ; pelo telefone: 0800 41 1512;
- É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.
- O Cadastro e acesso são totalmente gratuitos

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