sexta-feira, 5 de abril de 2013

O Conselho Tutelar e os atributos do Conselheiro - Floraí

Aconteceu ontem no Salão Comunitário Silvio Perfeto Fagan, a eleição para escolher os membros do Conselho Tutelar de Floraí.
O Conselho Tutelar é compostos de cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

Os eleitos foram :

Nivaldo Borracheiro - 433 votos
Simoni Alves - 329 votos
Valdir Polícia - 306 votos
Erica Kumassaka - 291 votos
Quinha - 272 votos

O Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar, desconhecê-los porém, pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato.
O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. 
Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Atribuições do Conselho tutelar :

I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
População de Floraí se faz presente na eleição do Conselho Tutelar
Candidatos à Conselheiros
Quatro dos cinco Candidatos eleitos - Érica, Quinha, Simoni e Nivaldo. 
 Fonte : Wikipédia

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